Depreciação em face da Lei 12973/14. Como proceder?

publicado em 27/03/2015

A Lei 12973/14 (oriunda da conversão, com alterações, da Medida Provisória nº 627/2013 ) estabeleceu o fim do Regime Tributário de Transição (RTT), que, ao longo de mais de 6 anos, fez a “ligação” entre o lucro contábil e o lucro fiscal naturalmente, sem negligenciar o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), que continuou a ser utilizado.

Paralelamente, a referida lei também veio “disciplinar” a relação entre contabilidade e o Fisco no que diz respeito às questões conflitantes que até então o RTT tratava. Uma delas diz respeito aos encargos de depreciação. Não é demais lembrar que as novas regras contábeis determinam que a empresa faça uma análise criteriosa do imobilizado e, a partir daí, estime a vida útil dos bens. Portanto, na maioria dos casos, as taxas de depreciação utilizadas pelas empresas são diferentes das impostas pelo Fisco.

Com a extinção do RTT, foram necessárias alterações na legislação que permitissem a observância da legislação comercial sem prejuízo para o Fisco.

Ressalta-se que a extinção do RTT se dará em 2014 caso a empresa opte pela adoção antecipada das normas da Lei. Se não for feita a opção, a adoção das novas normas será compulsória a partir de 2015. Logo a diferença entre as taxas de depreciação fiscais e as utilizadas de acordo com as novas normais contábeis internacionais devem ser ajustadas de acordo com a lei no e-Lalur, parte integrante da ECF implementada pelo fisco já para 2015. Procure nosso departamento contábil para saber como adequar sua escrita contábil à Lei 12973/14 (011-3794-3720 – atendimento@triadecont.com.br).